Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Tripartição dos Poderes, ou Bipartição, ou Estado Absolutista?

Executivo põe no colo do Legislativo decisão sobre cortes orçamentários

há 10 anos

Ministros do STF precisam se mexer em defesa da autonomia do Judiciário e do MPU

No dia 29, o Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, manifestou-se sobre o pedido feito pela relatora do MS 33.186 impetrado pelo PGR, Rodrigo Janot, contra os cortes orçamentários do Judiciário e do MPU feitos pela presidenta Dilma Rousseff. Somente hoje o Sindjus teve acesso à resposta da AGU.

O advogado-geral da União pede o indeferimento do MS em questão, no entanto, deixa claro que a última palavra sobre a proposta orçamentária do Judiciário e do MPU será dada pelo Congresso Nacional.

“O Congresso Nacional, por sua vez, terá oportunidade de apreciar as aludidas propostas do Poder Judiciário e do MPU, encaminhadas em anexo pela Presidente da República, restando, assim, preservado a autonomia orçamentária da aludida instituição. O Poder Legislativo, através do Congresso Nacional, dirá a última palavra sobre o assunto, aprovando ou não as propostas orçamentárias originárias em foco”.

Deixar a decisão a cargo do Legislativo embora seja uma forma de o Executivo fazer o discurso de respeito à autonomia, indica que há um certo temor em relação ao tom do MS impetrado por Janot querendo a inclusão das propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU na PLOA ou sua anulação.

Ainda em sua manifestação, o Executivo afirma que assim como órgãos de outros Poderes, o Poder Judiciário e o MPU foram contemplados, no PLOA 2015, com os valores relativos à última parcela dos 15,8%. Uma tentativa clara de engabelar o STF, uma vez que o governo insiste que não vai negociar novos reajustes antes da última dessas três parcelas anuais ser concretizada. No entanto, os servidores do Poder Judiciário e do MPU rejeitaram esse reajuste que não recompõe em nada oito anos de perdas para a inflação.

Insistindo no discurso da impossibilidade, cita que a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entende que o acolhimento integral das propostas apresentadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União ofenderia a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

E ainda afirma que há impossibilidade jurídica nesse pedido uma vez que não cabe a esta altura à Presidente da República reenviar, agora, o projeto orçamentário anual para o ano de 2015 contendo a integral proposta orçamentária de remuneração de pessoal do Poder Judiciário e do MPU, tendo em vista que o prazo constitucional já expirou. Diante da manifestação do Executivo, o Sindjus reivindica que a relatora, ministra Rosa Weber, encaminhe o mais rápido possível essa matéria para apreciação do Plenário do STF, de modo que os ministros possam se manifestar em defesa da autonomia constitucional do Judiciário e do MPU. O STF precisa exigir também que o Executivo indique a fonte de recurso para viabilizar o Orçamento do Judiciário e do MPU, incluindo o reajuste, ou o debate no Congresso Nacional será o mesmo dos últimos anos.

O STF não pode cometer o erro de deixar o Poder Legislativo decidir sobre as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU uma vez que a base governista deita e rola dentro do Congresso Nacional. O Supremo precisa se impor diante de tamanha afronta à Constituição. Mais do que nunca, precisamos comparecer em peso à assembleia-geral do dia 9 e ao ato que está sendo construído para o dia 15.

Clique AQUI para ler a manifestação do Executivo na íntegra


Fonte:http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?código=6065∨igem=Default

  • Sobre o autorServidor Público Federal, não atuo como advogado.
  • Publicações10
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/triparticao-dos-poderes-ou-biparticao-ou-estado-absolutista/143305328

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)